O que diz a lei
A garantia de carros usados em Portugal é regulada pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, em vigor desde janeiro de 2022, que transpõe para o direito português a Diretiva Europeia 2019/771 relativa à venda de bens de consumo.
A regra é simples: quando compra um carro a um stand profissional, tem sempre direito a garantia. Não é uma oferta — é uma obrigação legal que o stand não pode recusar.
Quanto tempo dura a garantia
Para bens usados, a lei estabelece o seguinte:
- 2 anos — duração padrão, sem qualquer acordo especial
- Mínimo de 1 ano — se o stand e o comprador acordarem por escrito uma duração inferior
Na prática, a maioria dos stands acorda 1 ano com o comprador, que é o mínimo legal permitido para bens usados. Este acordo deve constar explicitamente no contrato de compra e venda — verifique sempre antes de assinar.
Regra importante: nos primeiros 12 meses após a compra, qualquer defeito que apareça presume-se que já existia no momento da venda. O ónus da prova está do lado do stand. A partir do segundo ano, passa a ser o comprador a ter de demonstrar que o defeito era pré-existente.
O que está coberto
A garantia cobre defeitos de conformidade — situações em que o veículo não corresponde ao que foi vendido:
- O carro não funciona como seria de esperar para o uso normal
- O carro não tem as características ou equipamento descrito no anúncio ou contrato
- O carro apresenta um defeito de fabrico ou de componente que existia à data da venda
- O carro não corresponde à versão ou motorização acordada
Exemplos práticos cobertos:
- Motor avaria sem causa aparente nos primeiros meses
- Sistema elétrico com falha de origem documentada
- Caixa de velocidades com defeito de fabrico
- Ar condicionado que não funciona, quando estava indicado como operacional
O que NÃO está coberto
É igualmente importante perceber o que fica fora da garantia legal:
| Componente | Porquê não está coberto |
|---|---|
| Pneus | Desgaste normal de uso |
| Pastilhas e discos de travão | Componentes de desgaste regular |
| Embraiagem | Desgaste por uso (exceto defeito de origem comprovado) |
| Correia ou corrente de distribuição | Manutenção periódica da responsabilidade do proprietário |
| Danos causados por acidente | Não é defeito do bem |
| Avaria por falta de manutenção | Responsabilidade do proprietário |
| Defeitos visíveis e conhecidos no momento da compra | Conhecidos e aceites pelo comprador |
| Danos estéticos acordados na compra | Conhecidos e aceites na transação |
A regra prática é esta: o que se desgasta com o uso normal não é garantia — é manutenção.
Carros elétricos: o caso especial da bateria
Para carros elétricos, a maior dúvida é sempre a bateria. O enquadramento legal é o mesmo — DL 84/2021 — mas há especificidades importantes.
A bateria ESTÁ coberta pela garantia se:
- Apresentar um defeito de fabrico (células com falha, gestão de carga deficiente de origem)
- Parar de funcionar subitamente sem causa identificável de uso
- Tiver uma quebra de desempenho muito abaixo do especificado para o modelo e ano, por defeito e não por desgaste acumulado
A bateria NÃO está coberta se:
- A perda de capacidade for progressiva e dentro dos parâmetros normais para a idade e quilometragem
- O veículo tiver sido carregado de forma inadequada ou com carregadores não homologados
- A degradação for consistente com o histórico de uso documentado
Nota prática: muitos fabricantes oferecem uma garantia de bateria própria — geralmente 8 anos ou 160.000 km para manter a capacidade acima de 70%. Esta garantia do fabricante é independente da garantia legal do stand e pode coexistir com ela. Vale a pena verificar se ainda está ativa antes de comprar.
Ao comprar um elétrico usado, verifique sempre:
- Se a garantia de bateria do fabricante ainda está em vigor
- O estado de saúde da bateria (State of Health — SoH) — peça o relatório de diagnóstico
- Se o carregador e cabo originais estão incluídos na venda
Falar com a equipa sobre elétricos
O que fazer se aparecer um problema
Se detetar um defeito durante o período de garantia, siga estes passos:
1. Documente o problema Fotos, vídeo, descrição escrita do que acontece e em que circunstâncias. Quanto mais detalhado, melhor.
2. Contacte o stand por escrito Email ou mensagem, para ficar com registo da data e do conteúdo da comunicação. Evite apenas a comunicação oral.
3. Apresente o contrato de compra Comprova a data de venda e o prazo de garantia em vigor.
4. Aguarde a resposta do stand O stand tem de propor reparação ou substituição sem custo. Se a reparação não resolver o problema ou não for possível, pode exigir redução do preço ou rescisão do contrato.
Garantia legal vs. garantia comercial
Convém distinguir dois conceitos que aparecem com frequência:
Garantia legal — imposta por lei, obrigatória para qualquer stand. É o que descrevemos neste artigo: mínimo de 1 ano, cobre defeitos de conformidade.
Garantia comercial — opcional, oferecida pelo stand ou fabricante como valor acrescentado. Pode ter cobertura mais alargada, incluir assistência em viagem, veículo de substituição, ou cobrir componentes específicos. Os termos variam conforme o que estiver contratualizado.
Quando vir "X meses de garantia" num anúncio, pergunte sempre: é garantia legal ou comercial? Que componentes cobre? Existem exclusões ou franquias?
Em resumo
- Garantia mínima: 1 ano (com acordo escrito) ou 2 anos (sem acordo)
- Primeiro ano: qualquer defeito presume-se pré-existente — o stand tem de provar o contrário
- Cobre: defeitos de conformidade existentes à data da venda
- Não cobre: desgaste normal, danos causados pelo comprador, falta de manutenção
- Elétricos: bateria coberta para defeitos de fabrico; degradação normal de capacidade não está coberta
- Em caso de problema: documente, contacte por escrito, apresente o contrato
Tem dúvidas sobre a garantia de uma viatura específica? A equipa Circuito Car esclarece antes de assinar.